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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Penal. Exploração sexual. Art. 244-A do ECA. Réus que se aproveitam dos serviços prestados.

Vítimas já iniciadas na prostituição. Não-enquadramento no tipo penal. Exploração por parte dos agentes não-configurada
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Sonegação Fiscal. Evasão de Divisas. Trancamento da Ação Penal.

Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 11:22
Penal. Descaminho. Habitualidade Delitiva

Agravo Regimental no Recurso Especial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Outubro de 2013 - 12:10
Penal. Moeda falsa.

Introduzir em circulação. Falsificação grosseira. Autoria.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2013 - 12:50
Penal. Crime de calúnia.

Texto ofensivo veiculado pela 'internet'.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 11:43
Penal. Crime ambiental.

Testemunha policial. Erro de proibição.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2011 - 15:19
Processo penal. Recurso especial.

Regular intimação do advogado do paciente para a sessão de julgamento do recurso de apelação. Enquadramento de todas as condutas num único crime. Ratificação do ministério público. Pretensão de manter uma das imputações submetidas à emendatio.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas do Concurso Público para Procurador do Banco Central do Brasil
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
Questões de Direito Penal
Questões de Direito Penal, extraídas da prova da OAB do Estado de São Paulo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas do Ministério Público de Goiás de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
O Direito Penal simbólico

Júlio Gomes Duarte Neto, é Coordenador do Curso de Direito na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL; Docente do Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca - CESAMA e da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL; Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora - Portugal; Pós-Graduado em Ciências Criminais, Direito Educacional e Fundamentos Científicos da Pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas para ingresso na carreira da Magistratura, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Penal, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Sentença. Nova definição jurídica do fato. Hipótese de mutatio libelli.

Inobservância do disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal pelo magistrado de primeiro grau.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
Ausência de motivação no recebimento da denúncia em crime de tóxicos - nulidade absoluta
Renato de Oliveira Furtado. Advogado Criminalista. Prof. de Processo Penal da Universidade Estadual de Minas Gerais.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

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